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Como importar bebidas alcoólicas

Aprenda nesse guia como importar bebidas alcoólicas e quais os principais aspectos nessa operação

Redação Gainholder 25 Ago 2020 • 5 minutos
Como importar bebidas alcoólicas

CENÁRIO: O consumo por bebidas alcoólicas cresceu mundialmente, contando com uma ampla linha de rótulos. Para o paladar tradicional brasileiro, a cerveja pilsen diversificou para produção gourmet ou até mesmo para outros tipos de bebidas alcoólicas. O vinho possui grande destaque, com um público fiel e crescente. O fenômeno em vendas é o gin, e se justifica por ser uma bebida contemporânea e aromática.

NA PRÁTICA: A importação de bebida alcoólica deve seguir rigorosamente o rito processual para que a operação tenha sucesso. O ponto inicial, é encontrar um fornecedor confiável para que valha o investimento e esforço ao abrir o mercado.

Sendo um mercado é sensível, é muito importante ter um produto com capacidade de abastecimento, ganho de escala e longevidade. É comum localizar fábricas de pequeno pote, de marcas desconhecidas. Entretanto, estas pequenas produções em geral, estão acostumadas a uma venda doméstica, e não uma operação estruturada de uma venda internacional. Deve-se atentar, também, que o fabricante ou produtor deve disponibilizar os documentos necessários para registro no Brasil. Dificuldades no acesso aos documentos ou à confecção não são bons indícios, e a operação talvez não se concretize.

Importar bebidas com alcóol
Exemplos de bebidas alcoólicas que podem ser importadas

A empresa que pretender importar bebidas alcoólicas deve providenciar seu registro junto ao Ministério da Agricultura. Vale lembrar, que o estabelecimento importador é equiparado a indústria, logo, recai sobre ele as mesmas exigências de uma fabricação nacional (administrativas, regulatórias e tributárias).

Os pontos administrativos são retratados pela Licença de Importação e documentação exigida. Regulatório referencia-se ao registro do estabelecimento importador e produto. Tributário enquadra os impostos a serem pagos na nacionalização, e na respectiva saída. Desdobrando os impostos sobre a venda, a Substituição Tributárias e selo do IPI (quando aplicável) não podem ficar de fora do planejamento da importação. Costuma-se errar muito ao dar a atenção exclusivamente para atender as prerrogativas e exigibilidade para importar bebidas alcoólicas, deixando-se de lado a análise da carga tributária das respetivas saídas.

É fundamental que o rótulo seja confeccionado atendendo a legislação. É preferível já acordar com o exportador a impressão e rotulagem na origem, para reduzir custos. A coleta de amostra para análise laboratorial na liberação alfandegária pode acontecer quando não houver ocorrido importações anteriores, ou se a importação teve problemas. Nas importações subsequentes a de uma liberação em situação regular, é dispensado.

A Gainholder, além da experiência e expertise, disponibiliza serviços para o planejamento da importação, para assegurar a viabilidade financeira e econômica. A operação é gerenciada e operacionalizada atentando-se a todas as etapas e processos, inclusive a estruturação da venda (impostos, substituição tributária, entre outros).



Cases de clientes da Gainholder - Importação de bebidas alcoólicas

CASE 1: A importação teve sua glamorização no início dos anos 2000, e uma empresa de descendentes portugueses procurou a Gainholder para iniciar a importação de vinhos de Portugal. O cliente possuía uma excelente linha de vinícolas e rótulos, e era necessário importar amostras para selecionar a linha que entraria no portfólio. Vale lembrar, que importação de amostra são garrafas de vidro e alto risco de quebra. E se tratando de pequena quantidade de cada rótulo, qualquer perda limitaria as avaliações ou até a viabilidade da importação de um determinado rótulo. A equipe da Gainholder realizou a logística completa com todos os cuidados desde a origem, melhor acondicionamento de embalagem e a coleta na vinícolas. Realizou-se as importações das amostras em tempo recorde para época, e, após algumas semanas de degustações realizadas pelo cliente, chegou a vez da linha de vinhos a ser importada. A Gainholder realizou as importações com grande sucesso dali em diante.

CASE 2: Um executivo europeu apaixonado por cervejas gourmet se aventurou a produzir lotes limitados da bebida. As vendas do produto iniciaram na Europa e já se destacou no mercado. O executivo tinha operações globais, e entre pontes aéreas ao Brasil conheceu a Gainholder. O interesse do executivo era abrir o mercado brasileiro com uma distribuição em pequenos lotes experimentais, e, após uma análise mais criteriosa do mercado, trazer lotes maiores. A Gainholder desenvolveu todo o estudo da importação, armazenagem e venda. Os fatores tributários e fiscais não ficaram de fora, que por sinal, se houvessem sido realizados incorretamente poderiam inviabilizar o negócio. Iniciamos as importações das amostras para degustação do produto, e o resultado para o cliente foi um grande sucesso. As importações iniciaram ainda em pequenos lotes, pois a fabricação era terceirizada na Europa, e devido ao sucesso local, os lotes para o Brasil não eram grandes. O executivo, em virtude do sucesso do trabalho desempenhado pela Gainholder, trouxe outras oportunidades de importação da Europa para o Brasil.



Dúvidas frequentes

🍾 É preciso certificação no MAPA para importar bebidas alcoólicas?

Sim, as bebidas alcoólicas possuem a necessidade de registro junto ao Ministério da Agricultura para poderem ser importadas.

🥃 Posso importar qualquer tipo de bebida alcoólica?

Sim. É possível importar todo tipo de bebida. Vinhos, whisky, gin, cerveja, sake, champanhe, vodka, tequila, etc.

💵 Qual o imposto de importação sobre bebidas alcoólicas?

O imposto é definido com base na classificação fiscal do produto, o NCM irá variar de acordo com o tipo de bebida a ser importada.

Posso importar bebidas alcoólicas de marca?

Tudo depende da marca. Exemplo: hoje boa parte dos whiskys e vodkas de marca consumidos no Brasil são importados por distribuidores. É preciso verificar qual a bebida a ser importada e a política de venda do fabricante.


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