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Regimes Aduaneiros especiais

Qualquer empreendedor sabe que a cargá tributária é extremamente alta em nosso país.
Um fator que pode aliviar esse problema são os regimes aduaneiros especais, que diminuem e até extinguem determinados impostos.









Regimes atendidos pela Gainholder

Atendemos projetos para todos estes regimes aduaneiros especiais.
  • Drawback
  • Ex-tarifário
  • Recap
  • Recof
  • Repetro
  • Repex
  • Reporto
  • Admissão temporária
  • Admissão temporária
  • Depósito Afiançado
  • Depósito Especial
  • Entreposto aduaneiro
  • Exportação Temporária
  • Loja Franca
  • Linha Azul
  • PADIS

Vantagens

Confira algumas vantagens únicas ao utilizar o serviço de Habilitação no Siscomex da Gainholder.

Highlights

  • Empresas que importam ou exportam são menos suscetíveis a crises e mais resilientes.
  • Estar inserido no Mercado Internacional torna sua empresa mais competitiva e inovadora.
  • A sua equipe terá um nível maior de engajamento com os objetivos da empresa.
  • Empresas atuantes no cenário Internacional não são refém do mercado nacional.
  • Empresas Brasileiras exportadoras são reconhecidas pelo seu maior padrão de qualidade.
  • Empresas tem seu valor de mercado maior (Valuation) quando atuantes no Mercado Internacional.
  • O mercado financeiro tem preferência por empresas ativas no Comércio Exterior.
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Online

Utilização online, fácil, ágil e disponível 24h.

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Documentação

Toda documentação é enviada via portal passando por uma análise e validação.

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Dúvidas Frequentes


Esse regime especial é concedido através de um pleito junto a Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação (SDIC). Devido à complexidade e minúcias envolvidas no processo é fundamental contar com o apoio de especialistas que auxiliem na montagem do pleito, acompanhamento do mesmo e manutenção do regime especial se o mesmo for deferido.


A redução é concedida por produto (NCM), se o pleito é deferido qualquer outra empresa que deseje importar esse produto e justifique a importação também pode aproveitar do regime especial sem necessariamente passar por todo o processo de pleito de um produto. Todavia se o produto a ser importado ainda não foi pleiteado por ninguém é necessário percorrer todo o fluxo para estudo, análise e aprovação do regime especial.


De forma direta o pleito ao Ex-tarifário é um processo extremamente burocrático e todas as análises levam em torno de 90 dias, todavia, se feito junto a uma empresa especializada as chances de sucesso do pleito são muito maiores e toda a parte burocrática torna-se extremamente fácil além da brutal economia de tempo.


Bens de capital são todos aqueles que se destinam a produção de outras mercadorias, podemos enquadrar nessa categoria ferramentas, máquinas, equipamentos, etc.
Bens de Informática e Telecomunicações são bens como Computadores, servidores, sistemas e todas as demais tecnologias de comunicação e informação em geral (Softwares e Hardwares).


Em média as alíquotas do Imposto de importação (II) para esses bens giram em torno de 14%. Com o incentivo o valor pode cair para até 0%, sem contar a redução em cascata no valor de outros impostos (PIS, COFINS, IPI e ICMS).

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Atendimento multicanal

Na operação, seu contato é transformado em ticket de atendimento (SLA)

Habilitação

Habilite sua empresa no Siscomex e começa a importar/exportar

Atuar no mercado de COMEX requer mais do que um simples processo protocolar com a Secretaria da Receita Federal e liberação alfandegária no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior)

A habilitação é subestimada por algumas empresas, por falta de experiência, informação, ou o não reconhecimento dos potenciais problemas ou inconvenientes que possam surgir através da protocolização de Requerimento da Habilitação. A falta de análise documental prévia pode resultar em:

  • Indeferimento do requerimento.

  • Atrasos desnecessários por inconsistência documental.

  • Penalidades – dependendo do grau da irregularidade apresentada pela empresa, seja consciente ou não, a Receita Federal poderá abrir um processo administrativo, ou tomar consequências ainda mais severas.

As exigências variam de acordo com as submodalidades:

  • Expressa – Até USD 50.000,00 (por semestre)

  • Limitada – de USD 50.000,00 a USD 150.000,00 (por semestre)

  • Ilimitada – Acima de USD 150.000,00 (por semestre) – Limite de Acordo com a capacidade financeira da Empresa.

A Receita Federal possui critérios para o deferimento da habilitação. O escopo base para requerimento pode satisfazer, e permitir a obtenção, como também pela sua autonomia pode abranger para fora do escopo solicitado.

Nossos destaques:

  • Experiência de mais de 10 anos em Habilitação de empresas.

  • Capacitação para defesa dos desdobramentos da habilitação (Intimações, esclarecimentos, etc).

  • Pedidos de Reconsideração (Indeferimentos, cancelamentos e suspensão).

  • Alteração da submodalidades.

  • Ampliação do Limite (somente para Submodalidade Ilimitada).

NOTAS:
Impedimento ao Simples Nacional. Não há vedação na legislação para a habilitação da empresa optante pelo Simples Nacional, ao RADAR.
MEI (Micro empreendedor individual) - De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.603/2015 o empresário individual a que se refere o artigo 966 da Lei n° 10.406/2002 (Código Civil), e o microempreendedor individual (MEI) a que se refere o artigo 18-A da Lei Complementar n° 123/2006, serão habilitados como Pessoa Jurídica.

  • A empresa deve possuir o e-CPF do representante legal da Pessoa Jurídica e do e-CNPJ.

  • Aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Canal de comunicação oficial da Receita Federal sobre a habilitação (deferimentos, indeferimentos ou intimações).

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