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Ex-tarifário

Sua empresa precisa importar bens de capital, informática ou telecomunicações? O Ex-tarifário pode reduzir os impostos de importação destes bens para até 0%!

  • Modernize e aumente a capacidade produtiva da sua empresa com maquinário moderno.
  • Melhore sua competividade no Brasil e no exterior com tecnologia de ponta.
  • Aumento indireto nos lucros da sua empresa.

O que é o regime especial de Ex-tarifário?

O Ex-tarifário é um regime aduaneiro especial que se baseia na redução temporária em até 0% de alíquota do imposto sobre produto industrializado (IPI) e imposto de importação (II) no caso da inexistência ou insuficiência da produção nacional de determinado Bem de Capital (BK) de Informática ou de Telecomunicação (BIT). Surgiu como um incentivo do Governo à modernização dos parques fabris nacionais e consequentemente competividade e qualidade dos produtos fabricados no país.

Benefícios do
Ex-tarifário
Veja as vantagens de utilizar este regime especial.
  • Com a redução temporária de determinados impostos é possível importar diversos bens que irão modernizar seu parque fabril.
  • Com a importação de técnologias inexistentes no mercado interno os ganhos em produtividade são gigantes!
  • A utilização de maquinário de ponta pode reduzir os custos de fábricação, aumentar a produtividade e consequentemente o lucro da empresa.
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Ex-tarifário vigentes

Baixe e confira a tabela de Ex-tarifários vigentes, ou seja, já deferidos pela receita e passíveis de utilização.

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Tabela ex-tarifários vigentes
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Perguntas frequentes

Esse regime especial é concedido através de um pleito junto a Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação (SDIC). Devido à complexidade e minúcias envolvidas no processo é fundamental contar com o apoio de especialistas que auxiliem na montagem do pleito, acompanhamento do mesmo e manutenção do regime especial se o mesmo for deferido.


A redução é concedida por produto (NCM), se o pleito é deferido qualquer outra empresa que deseje importar esse produto e justifique a importação também pode aproveitar do regime especial sem necessariamente passar por todo o processo de pleito de um produto. Todavia se o produto a ser importado ainda não foi pleiteado por ninguém é necessário percorrer todo o fluxo para estudo, análise e aprovação do regime especial.


De forma direta o pleito ao Ex-tarifário é um processo extremamente burocrático e todas as análises levam em torno de 90 dias, todavia, se feito junto a uma empresa especializada as chances de sucesso do pleito são muito maiores e toda a parte burocrática torna-se extremamente fácil além da brutal economia de tempo.


Bens de capital são todos aqueles que se destinam a produção de outras mercadorias, podemos enquadrar nessa categoria ferramentas, máquinas, equipamentos, etc.
Bens de Informática e Telecomunicações são bens como Computadores, servidores, sistemas e todas as demais tecnologias de comunicação e informação em geral (Softwares e Hardwares).


Em média as alíquotas do Imposto de importação (II) para esses bens giram em torno de 14%. Com o incentivo o valor pode cair para até 0%, sem contar a redução em cascata no valor de outros impostos (PIS, COFINS, IPI e ICMS).

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Ex-tarifário Regime aduaneiro especial

Regime especial de redução temporária de impostos na importação.

O Ex-tarifário é um regime aduaneiro especial que se baseia na redução temporária em até 0% de alíquota do imposto sobre produto industrializado (IPI) e imposto de importação (II) no caso da inexistência ou insuficiência da produção nacional de determinado Bem de Capital (BK) de Informática ou de Telecomunicação (BIT). Surgiu como um incentivo do Governo à modernização dos parques fabris nacionais e consequentemente competividade e qualidade dos produtos fabricados no país.

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