CEST 17.071.00

CEST 17.071.00 - Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros


Descrição

Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

Item

71.0

NCM

1515..1.9.

Anexo

Sem anexo.

Segmento

17. Produtos alimentícios

Antes de utilizar essa classificação recomenda-se certificar se ela esta correta contratando a Classificação fiscal da Gainholder ou conferindo no site da Receita Federal.