Os Incoterms (International Commercial Terms) são cláusulas contratuais que determinam aspectos e detalhes do comércio internacional de produtos.
Eles regulamentam por exemplo quem é o responsável pelo frete internacional, quem ficará responsável pelo seguro da carga, impostos, armazenagem, etc.
Essas regras abrangem praticamente todos os cenários conhecidos relacionados a transporte, desembaraço aduaneiro, procedimentos de importação e exportação, etc. Extremamente importantes no caso de problemas em alguma etapa do processo.
Na tabela ao lado você pode entender sobre cada incoterm e descobrir até onde vão as obrigações do fornecedor e do comprador em cada operação de comércio internacional.
Incoterms (International Comercial Terms) significa termos internacionais de comércio.
O Incoterms 2010 é um conjunto de regras reconhecidas por diversos países, fornecedores, compradores e advogados em todo o mundo como uma descrição abrangente de diferentes termos no comércio internacional.
As definições do Incoterms abrangem os deveres e direitos das partes no caso de compras de mercadoria internacionais.
Em geral, os Incoterms descrevem os custos, riscos e principais responsabilidades relacionadas à entrega de mercadorias do fornecedor ao comprador.
Existem 11 termos de comércio internacional diretrizados no Incoterms 2010.
Sete desses conjuntos podem ser usados para qualquer tipo de fornecimento de mercadorias independente do modal de transporte (Rodoviário, Marítimo ou Aéreo).
Todos os termos que fazem parte dos Incoterms são escritos na forma de uma abreviação de três letras, a primeira letra indica a qual grupo o termo pertence, e este grupo define a hora e o local da transferência de obrigações do fornecedor para o comprador:
Grupo E: as obrigações são repassadas diretamente do fornecedor para o comprador no momento da expedição e, consequentemente, no local de expedição da mercadoria;
Grupo F: o ponto de transferência de obrigações é o terminal de partida, desde que a maior parte do transporte permaneça não paga;
Grupo C: o pagamento do transporte principal é realizado integralmente, as obrigações são transferidas no momento da recepção das mercadorias no terminal de chegada;
Grupo D: entrega completa, quando a transferência das obrigações é realizada no momento em que a mercadoria é coletada pelo comprador no final do processo.
Os Incoterms foram desenvolvidos pela Câmara de Comércio Internacional (ICC) em 1921, e essa ideia foi concretizada em 1936, quando a primeira edição das regras dos Incoterms foi lançada.
Em 1923, o Comitê de Termos Comerciais da ICC, com o apoio de comitês nacionais, desenvolveu as seis primeiras regras: FAS, FOB, FOT, FOR, CIF e C&F que foram as precursoras das futuras regras dos Incoterms.
Com o passar do tempo as regras sofreram diversas modificações e em 1 de janeiro de 2011, uma versão atualizada das regras, o Incoterms 2010, foi lançada.
Agora em 2019 o ICC desenvolveu uma nova versão dos termos comerciais, o Incoterms 2020 que começara a ser aplicado no ano seguinte.