Habilitação Siscomex
Torne sua empresa Global, importe e exporte para o mundo todo. Habilitamos sua empresa de forma rápida e segura.
- Empresas que importam ou exportam são menos suscetíveis a crises.
- O mercado financeiro tem preferência por empresas ativas no Comércio Exterior.
- Empresas atuantes no cenário Internacional não são refém do mercado nacional.
Disponível de Seg. à Sex. 08h-18h
Destaques
- Empresas que importam ou exportam são menos suscetíveis a crises e mais resilientes.
- Estar inserido no Mercado Internacional torna sua empresa mais competitiva e inovadora.
- A sua equipe terá um nível maior de engajamento com os objetivos da empresa.
- Empresas atuantes no cenário Internacional não são refém do mercado nacional.
- Empresas Brasileiras exportadoras são reconhecidas pelo seu maior padrão de qualidade.
- Empresas tem seu valor de mercado maior (Valuation) quando atuantes no Mercado Internacional.
- O mercado financeiro tem preferência por empresas ativas no Comércio Exterior.
Documentação
Toda documentação é enviada via portal passando por uma análise e validação.
Ver documentosDúvidas Frequentes
📜 Quais são os tipos de Habilitação para Pessoa Jurídica?
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Na modalidade Pessoa Jurídica, as submodalidades são: Expressa, Limitada e Ilimitada.
⚠️ Quais são os limites de Importação para cada submodalidade?
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Expressa - limite de USD 50 mil para cada semestre.
Limitada - Limite superior a USD 50mil até igual ou inferior a USD 150 mil para cada semestre.
Ilimitada - Limite de superior a USD 150 mil para cada semestre.
✔️ Qual o critério do limite da Habilitação?
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O limite se faz através da somatória das importações no Incoterm CIF.
🔏 O certificado digital e-CPF é necessário para obtenção da Habilitação?
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Sim. Dentro do processo de requerimento é exigido o Certificado Digital e-CPF. É válido lembrar que essa não é uma exigência da Gainholder e sim da Receita federal.
💬 Quais os tipos recomendados de Certificados Digitais?
+
Recomendasse o modelo A1 ou A3.
📅 Qual o prazo de análise para deferimento da Habilitação Limitada e Ilimitada?
+
A Instrução Normativa n 1603 - 2015, o prazo de análise é de 10 dias contados da protocolização da Habilitação. Todavia, devido ao fator de contingente de fiscais em determinadas localidades do Brasil, o prazo poderá ser superior ao informado.
Modalidades
Existem três tipos de habilitação, são elas:
Limitada
Indicada para empresas que desejam uma consultoria para todos os primeiros passos na importação.
Ver no combo
R$1.750,00
+
Crédito 5 conferências (limitadas a 5hrs/Tec), para consultas, orientações e encaminhamentos.
Limite
Entre USD 50.000,00 e US$150.000,00 (por semestre)Recomendada
- Empresas recém-abertas ou iniciantes em COMEX
- Enquadradas no Tributário Simples Nacional (MEI/ME/EPP)
Ilimitada
Para assumir maiores desafios é preciso ampliar seus limites. Nós temos soluções inteligentes para todo estágio do seu negócio.
Ver no combo
R$5.000,00
+
Crédito 10 conferências (limitadas a 5hrs/Tec), para consultas, orientações e encaminhamentos.
Limite
Acima de USD 150.000 (por semestre) – Limite de relativo a capacidade financeira da EmpresaRecomendada
- Empresas em maturação de negócio
- Capacidade de comprovação do histórico Financeiro/ Contábil/ Fiscal
Expressa
Empresas em nível avançado não podem estar amarradas. O mundo não para e você precisa continuar competitivo.
Ver no combo
R$7.500,00
+
Crédito 12 conferências (limitadas a 7hrs/Tec), para consultas, orientações e encaminhamentos.
Limite
Acima de USD 150.000 (por semestre) – Limite de relativo a capacidade financeira da EmpresaRecomendada
- Modalidade exclusiva para S/A de capital aberto, empresas públicas e sociedade de economia mista.
Atendimento multicanal
Na operação, seu contato é transformado em ticket de atendimento (SLA)
Operação
Entenda passo a passo como funciona a Habilitação Siscomex
- De forma online, você faz o upload de todos os documentos solicitados.
- Etapa preventiva. É realizada uma validação dos documentos, se aplicável, orientações para atender as prerrogativas.
- É desenvolvido o requerimento, e vinculado às outras ações para Protocolização.
- O processo é protocolizado junto a Receita Federal e acompanhado pela Gainholder.
- A Receita Federal apresenta o resultado do Requerimento da Habitação.
- Após deferimento, o cliente agenda conferência com a equipe Gainholder para receber os primeiros passos:
• Cadastramento dos CPF para acesso ao SICOMEX.
• Primeiros passos dentro do SISCOMEX.
Habilitação no Radar Siscomex
Habilite sua empresa no Siscomex e começa a importar/exportar
Atuar no mercado de COMEX requer mais do que um simples processo protocolar com a Secretaria da Receita Federal e liberação alfandegária no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior)
A habilitação é subestimada por algumas empresas, por falta de experiência, informação, ou o não reconhecimento dos potenciais problemas ou inconvenientes que possam surgir através da protocolização de Requerimento da Habilitação.
A falta de análise documental prévia pode resultar em:
- Indeferimento do requerimento.
- Atrasos desnecessários por inconsistência documental.
- Penalidades – dependendo do grau da irregularidade apresentada pela empresa, seja consciente ou não, a Receita Federal poderá abrir um processo administrativo, ou tomar consequências ainda mais severas.
- Expressa – Até USD 50.000,00 (por semestre)
- Limitada – de USD 50.000,00 a USD 150.000,00 (por semestre)
- Ilimitada – Acima de USD 150.000,00 (por semestre) – Limite de Acordo com a capacidade financeira da Empresa.
Nossos destaques:
- Experiência de mais de 10 anos em Habilitação de empresas.
- Capacitação para defesa dos desdobramentos da habilitação (Intimações, esclarecimentos, etc).
- Pedidos de Reconsideração (Indeferimentos, cancelamentos e suspensão).
- Alteração da submodalidades.
- Ampliação do Limite (somente para Submodalidade Ilimitada).
Impedimento ao Simples Nacional. Não há vedação na legislação para a habilitação da empresa optante pelo Simples Nacional, ao RADAR.
MEI (Micro empreendedor individual) - De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.603/2015 o empresário individual a que se refere o artigo 966 da Lei n° 10.406/2002 (Código Civil), e o microempreendedor individual (MEI) a que se refere o artigo 18-A da Lei Complementar n° 123/2006, serão habilitados como Pessoa Jurídica.
- A empresa deve possuir o e-CPF do representante legal da Pessoa Jurídica e do e-CNPJ.
- Aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Canal de comunicação oficial da Receita Federal sobre a habilitação (deferimentos, indeferimentos ou intimações).