Drawback
Você exporta produtos para fora do país? Pare de pagar impostos desnecessários, a Gainholder pode te auxiliar com o pleito e manutenção do regime especial Drawback!
- Redução de até 100% na carga tributária da importação.
- Aumento da competividade do seu produto no mercado externo.
- Aumento dos lucros da sua empresa.
O que é o regime especial de Drawback?
O Drawback é um regime de importação especial instituído via decreto em 1966. Apesar disso ainda é muito desconhecido pela maioria dos exportadores. Em resumo o Drawback elimina ou suspende impostos incidentes na importação de insumos que serão exclusivamente utilizados na produção de bens que para exportação. É um Incentivo do governo para as empresas nacionais importarem seus insumos por preços mais em conta e consequentemente terem o valor de seus produtos exportados mais competitivos no mercado internacional.
Benefícios do Drawback
Veja as vantagens de utilizar este regime especial.
- Redução de custos, a isenção de carga tributária diminui os gastos da empresa com pagamento de impostos.
- Maior competividade no mercado internacional, visto que o preço do produto será significativamente mais baixo.
- Aumento da lucratividade, além de ter o valor antes gasto com tributos agora disponível para outros investimentos seu produto ainda pode vender mais devido à redução do preço.
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Perguntas Frequentes
1. Qual o Decreto de Lei que institui o Drawback? Preciso da base legal! +
O Drawback foi instituído em 1966 pelo Decreto Lei nº 37, de 21/11/66.
2. Quais documentos a empresa deve ter em mãos? +
Para qualquer uma das modalidades, a empresa deve apresentar, a partir do Relatório Unificado de Drawback, o Registro de Exportação (RE), a Declaração de Importação (DI), o Registro de Exportação Simplificado (RES) e das Notas Fiscais de venda no mercado interno. Esses documentos comprovam as operações vinculadas ao Drawback concedido, e, por este motivo, também ao Ato Concessório.
3. Como é controlado o Drawback? +
A SECEX junto com a SERPRO desenvolveram um sistema para controlar tais operações chamado Sistema Drawback Eletrônico, um módulo específico do SISCOMEX.
4. Quais as modalidades do Drawback? +
Existem três modalidades do Drawback, são elas:
- Suspensão: Aquisição de matéria-prima no mercado nacional com suspensão de cargá tributária para utilização na produção de bens que obrigatoriamente devem ser exportados.
- Isenção: Aquisição de matéria-prima no mercado externo com suspensão de cargá tributária para utilização na produção de bens que obrigatoriamente devem ser exportados.
- Restituição: Está modalidade acabou caindo em desuso e basicamente consiste em pleitear a isenção dos impostos depois de já ter importado a matéria-prima.
Modalidades
Existem três modalidades de Drawback, são elas:
Drawback Suspensão
Na modalidade suspensão o Drawback permite que indústrias exportadoras importem ou adquiram matéria-prima no mercado nacional com suspensão de tributos quando estes insumos são destinados à produção industrial para posterior exportação.
Impostos passíveis de suspensão
- Imposto de Importação (II)
- Imposto sobre Produto Industrializado (IPI)
- Programa de contribuição social (PIS)
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
- Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)
Drawback Isenção
Na modalidade isenção é necessário que a empresa já tenha importado matéria-prima para utilização em produtos de exportação dentro da janela de 24 meses prévios ao pleito.
Impostos passíveis de suspensão
- Imposto de Importação (II)
- Imposto sobre Produto Industrializado (IPI)
- Programa de contribuição social (PIS)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Drawback restituição
O Drawback na modalidade restituição caiu em desuso e raramente é utilizado devido ao fato de ser mais burocrático que as demais modalidades. Nesse caso o não pagamento dos impostos é pleiteado após o produto já ter sido importado e a carga tributária, paga.
Impostos passíveis de suspensão
- Imposto de Importação (II)
- Imposto sobre Produto Industrializado (IPI)
- Programa de contribuição social (PIS)
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
- Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)
Drawback - Regime aduaneiro especial
Regime especial
    O Drawback é um regime aduaneiro especial que se baseia na suspenção, isenção ou até restituição de tributos incidentes sobre insumos importados. Como um incentivo à exportação, é concedido nos casos de utilização em produtos exportados ou a exportar.
A isenção, suspensão ou restituição, total ou parcial, de diversos tributos, como o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e até o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) reduz o custos de insumos importados, fazendo com que empresas nacionais se tornem mais competitivas no mercado internacional.
- Isenção, suspensão ou restituição, são denominadas modalidades. As duas primeiras ainda podem apresentar duas operações especiais: Drawback Intermediário e Drawback para Embarcação.