O AFRMM é uma normativa de ação governamental que destina-se a atender aos custos de intervenção da União de apoio ao desenvolvimento indústria de construção e reparação naval e da marinha mercante brasileiras.
O Fato Gerador do AFRMM é o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro .
O AFRMM é calculado sobre a remuneração do transporte aquaviário, aplicando-se as seguintes alíquotas:
• 25% na navegação de longo curso;
• 10% na navegação de cabotagem; e
• 40% na navegação fluvial e lacustre, quando do transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste.
Alguns tipos de carga estão isentas da cobrança deste adicional, são elas:
• Importações provenientes de países do MERCOSUL, apresentando certificado de origem de acordo com o negociado;
• Bens destinados à pesquisa cientifica e tecnológica, entre outras, de mercadorias;
• Livros, Jornais e periódicos, bem como o papel destinado a sua impressão;
• Bens doados a entidades filantrópicas ou que ingressem no País especificamente para participar de eventos culturais ou artísticos;
• Mercadorias importadas em substituição a outras idênticas, em igual quantidade e valor, que tenham sido devolvidas ao exterior após a importação, por terem se revelado defeituosas ou imprestáveis para os fins a que se destinavam;
• Bagagens de viajantes.
Mercadorias que se beneficiam de drawback também tem a taxa isenta ou suspensa, dependendo da modalidade do benefício.
Art. 5º O AFRMM incide sobre o frete, que é a remuneração do transporte aquaviário da carga de qualquer natureza descarregada em porto brasileiro.
§ 1º Para os fins desta Lei, entende-se por remuneração do transporte aquaviário a remuneração para o transporte da carga porto a porto, incluídas todas as despesas portuárias com a manipulação de carga, constantes do conhecimento de embarque ou da declaração de que trata o § 2o do art. 6o desta Lei, anteriores e posteriores a esse transporte, e outras despesas de qualquer natureza a ele pertinentes.
§ 2º O somatório dos fretes dos conhecimentos de embarque desmembrados não pode ser menor que o frete do conhecimento de embarque que os originou.
Art. 6º O AFRMM será calculado sobre a remuneração do transporte aquaviário.
O Mercante é o sistema do governo responsável pelo controle de diversas informações entre elas a arrecadação do AFRMM
Acessar o Sistema de controle da ARFMM
O Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante surgiu com o objetivo de contribuir para a recontrução da marinha mercante Brasileira, extinta em 1987.
Reconstruir a frota foi necessário pois, em 1987 a compania estatal responsável pela marinha mercante do governo, Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, entrou em um momento financeiro crítico diante da concorrência dos armadores internacionais, vindo a falir e ter suas embarcações penhoradas judicialmente.
Tipo de navegação
Custo do Frete Internacional
Custo do frete de origem
Custo do Seguro
Custo THC
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