Para qualquer uma das modalidades, a empresa deve apresentar, a partir do Relatório Unificado de Drawback, o Registro de Exportação (RE), a Declaração de Importação (DI), o Registro de Exportação Simplificado (RES) e das Notas Fiscais de venda no mercado interno. Esses documentos comprovam as operações vinculadas ao Drawback concedido, e, por este motivo, também ao Ato Concessório.