Esse regime especial é concedido através de um pleito junto a Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação (SDIC). Devido à complexidade e minúcias envolvidas no processo é fundamental contar com o apoio de especialistas que auxiliem na montagem do pleito, acompanhamento do mesmo e manutenção do regime especial se o mesmo for deferido.