A redução é concedida por produto (NCM), se o pleito é deferido qualquer outra empresa que deseje importar esse produto e justifique a importação também pode aproveitar do regime especial sem necessariamente passar por todo o processo de pleito de um produto. Todavia se o produto a ser importado ainda não foi pleiteado por ninguém é necessário percorrer todo o fluxo para estudo, análise e aprovação do regime especial.