Este termo é muito semelhante ao CFR, onde o vendedor é responsável pela escolha da transportadora e também pagamento de todos os custos até o envio da mercadoria ao porto de destino designado pelo comprador. Todavia neste termo o vendedor ainda é responsável pelo seguro da mercadoria durante o transporte até o porto de destino, o seguro deve estar de acordo com a garantia mínima das clausulas do Institute of London Underwriters.
O Comprador na escolha desse Incoterm é responsável pelo risco e custos a partir da chegada da mercadoria no porto de destino. Custos como desembarque e frete nacional bem como seus riscos são do comprador.
Este termo pode ser utilizado somente para transporte aquaviário (marítimo fluvial ou lacustre).
Exemplo CIF
A empresa brasileira JILSTP irá importar Minério de ferro da Austrália. O fornecedor será responsável pelos custos e riscos de levar a mercadoria até o porto de Sidney neste caso e dele até o porto de Paranaguá. Na chegada da mercadoria ao porto de Paranaguá a empresa será responsável por desembarcar e desembaraçar a carga e transportá-la até sua indústria no interior de Santa Catarina. Todos os riscos e custos a partir da chegada em Paranaguá são da empresa JILSTP. O Fornecedor Australiano ainda tem a responsabilidade de contratar um seguro marítimo para a carga.
A tabela abaixo demonstra as responsabilidades do comprador e do vendedor no incoterm CIF (Cost, Insurance and Freight).
Designações CIF (Cost, Insurance and Freight) | Custos | Riscos |
---|---|---|
Embalagem | Vendedor | Vendedor |
Pré-encaminhamento | Vendedor | Vendedor |
Alfândega exportação | Vendedor | Vendedor |
Carregamento | Vendedor | Vendedor/Comprador |
Transporte internacional | Vendedor | Comprador |
Seguro transporte | Vendedor | Comprador |
Descarregamento | Comprador | Comprador |
Alfândega importação | Comprador | Comprador |
Pós-encaminhamento | Comprador | Comprador |