Regimes Aduaneiros especiais
Qualquer empreendedor sabe que a cargá tributária é extremamente alta em nosso país.
Um fator que pode aliviar esse problema são os regimes aduaneiros especais, que diminuem e até extinguem determinados impostos.
Regimes atendidos pela Gainholder
Atendemos projetos para todos estes regimes aduaneiros especiais.
- Drawback
- Ex-tarifário
- Recap
- Recof
- Repetro
- Repex
- Reporto
- Admissão temporária
- Admissão temporária
- Depósito Afiançado
- Depósito Especial
- Entreposto aduaneiro
- Exportação Temporária
- Loja Franca
- Linha Azul
- PADIS
Vantagens
Confira algumas vantagens únicas ao utilizar o serviço de Habilitação no Siscomex da Gainholder.
Highlights
- Empresas que importam ou exportam são menos suscetíveis a crises e mais resilientes.
- Estar inserido no Mercado Internacional torna sua empresa mais competitiva e inovadora.
- A sua equipe terá um nível maior de engajamento com os objetivos da empresa.
- Empresas atuantes no cenário Internacional não são refém do mercado nacional.
- Empresas Brasileiras exportadoras são reconhecidas pelo seu maior padrão de qualidade.
- Empresas tem seu valor de mercado maior (Valuation) quando atuantes no Mercado Internacional.
- O mercado financeiro tem preferência por empresas ativas no Comércio Exterior.

Documentação
Toda documentação é enviada via portal passando por uma análise e validação.
Ver documentos
Dúvidas Frequentes
1. Como conseguir o Ex-tarifário? +
Esse regime especial é concedido através de um pleito junto a Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação (SDIC). Devido à complexidade e minúcias envolvidas no processo é fundamental contar com o apoio de especialistas que auxiliem na montagem do pleito, acompanhamento do mesmo e manutenção do regime especial se o mesmo for deferido.
2. A redução é concedida por empresa ou apenas para um produto específico? +
A redução é concedida por produto (NCM), se o pleito é deferido qualquer outra empresa que deseje importar esse produto e justifique a importação também pode aproveitar do regime especial sem necessariamente passar por todo o processo de pleito de um produto. Todavia se o produto a ser importado ainda não foi pleiteado por ninguém é necessário percorrer todo o fluxo para estudo, análise e aprovação do regime especial.
3. Quão difícil é o pleito do Ex-tarifário? +
De forma direta o pleito ao Ex-tarifário é um processo extremamente burocrático e todas as análises levam em torno de 90 dias, todavia, se feito junto a uma empresa especializada as chances de sucesso do pleito são muito maiores e toda a parte burocrática torna-se extremamente fácil além da brutal economia de tempo.
4. O que são Bens de Capital (BK) e bens de Informática e Telecomunicações (BIT)? +
Bens de capital são todos aqueles que se destinam a produção de outras mercadorias, podemos enquadrar nessa categoria ferramentas, máquinas, equipamentos, etc.
Bens de Informática e Telecomunicações são bens como Computadores, servidores, sistemas e todas as demais tecnologias de comunicação e informação em geral (Softwares e Hardwares).
5. Qual o valor reduzido das alíquotas com o Ex-tarifário? +
Em média as alíquotas do Imposto de importação (II) para esses bens giram em torno de 14%. Com o incentivo o valor pode cair para até 0%, sem contar a redução em cascata no valor de outros impostos (PIS, COFINS, IPI e ICMS).
Atendimento multicanal
Na operação, seu contato é transformado em ticket de atendimento (SLA)
Habilitação
Habilite sua empresa no Siscomex e começa a importar/exportar
Atuar no mercado de COMEX requer mais do que um simples processo protocolar com a Secretaria da Receita Federal e liberação alfandegária no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior)
A habilitação é subestimada por algumas empresas, por falta de experiência, informação, ou o não reconhecimento dos potenciais problemas ou inconvenientes que possam surgir através da protocolização de Requerimento da Habilitação.
A falta de análise documental prévia pode resultar em:
Indeferimento do requerimento.
Atrasos desnecessários por inconsistência documental.
Penalidades – dependendo do grau da irregularidade apresentada pela empresa, seja consciente ou não, a Receita Federal poderá abrir um processo administrativo, ou tomar consequências ainda mais severas.
As exigências variam de acordo com as submodalidades:
Expressa – Até USD 50.000,00 (por semestre)
Limitada – de USD 50.000,00 a USD 150.000,00 (por semestre)
Ilimitada – Acima de USD 150.000,00 (por semestre) – Limite de Acordo com a capacidade financeira da Empresa.
A Receita Federal possui critérios para o deferimento da habilitação. O escopo base para requerimento pode satisfazer, e permitir a obtenção, como também pela sua autonomia pode abranger para fora do escopo solicitado.
Nossos destaques:
Experiência de mais de 10 anos em Habilitação de empresas.
Capacitação para defesa dos desdobramentos da habilitação (Intimações, esclarecimentos, etc).
Pedidos de Reconsideração (Indeferimentos, cancelamentos e suspensão).
Alteração da submodalidades.
Ampliação do Limite (somente para Submodalidade Ilimitada).
NOTAS:
Impedimento ao Simples Nacional.
Não há vedação na legislação para a habilitação da empresa optante pelo Simples Nacional, ao RADAR.
MEI (Micro empreendedor individual) -
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.603/2015 o empresário individual a que se refere o artigo 966 da Lei n° 10.406/2002 (Código Civil), e o microempreendedor individual (MEI) a que se refere o artigo 18-A da Lei Complementar n° 123/2006, serão habilitados como Pessoa Jurídica.
A empresa deve possuir o e-CPF do representante legal da Pessoa Jurídica e do e-CNPJ.
Aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Canal de comunicação oficial da Receita Federal sobre a habilitação (deferimentos, indeferimentos ou intimações).